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Lei Estadual de São Paulo nº 5918, de 18 de novembro de 1987

Nº 5918/1987

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Art. 1.
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LEI N. 5.918, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Itobi

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. José Zilah Gonçalves dos Santos" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) Conjunto Habitacional Princesa do Rio Verde, em Itobi.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1987.

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