Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5917, de 18 de outubro de 1960

Nº 5917/1960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a prestar fiança no Banco do Estado de São Paulo S.A., até o limite de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), pela garantia concedida pelo mesmo Banco ao Lloyde Bank Limited, de Londres, na forma estabelecida nas cartas de crédito n. 7-80 e 8-80, emitidas em favor da Viação Aérea São Paulo S.A. - V.A.S.P. - e relativas aos contratos firmados por essa emprêsa com as entidades comerciais britânicos Vickers-Armstrong (Aircraft) Lt. e Rolls-Royce Ltd., ambos datados de 29 de outubro de 1957, tendo por objeto a aquisição de 5 (cinco) aviões Vickers Viscount e de 12 (doze) motores Dart 525 e equipamentos complementares.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo