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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5915, de 18 de novembro de 1987

Nº 5915/1987

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Art. 1.
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LEI N. 5.915, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Ibiúna

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Frederico Marcicano" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Ressaca, em Ibiúna

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1987.

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