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Lei Estadual de São Paulo nº 5911, de 18 de outubro de 1960

Nº 5911/1960

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Art. 1.
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LEI N. 5.911, DE 18 DE OUTUBRO DE 1960

Declara de utilidade pública a Irmandade de Misericórdia de Monte Alto, com sede em Monte Alto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Irmandade de Misericórdia de Monte Alto, com sede em Monte Alto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 outubro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secietaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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