São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5911, de 18 de outubro de 1960
Nº 5911/1960
LEI N. 5.911, DE 18 DE OUTUBRO DE 1960
Declara de utilidade pública a Irmandade de Misericórdia de Monte Alto, com sede em Monte Alto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secietaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto