São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 591, de 31 de dezembro de 1949
Nº 591/1949
LEI N. 591, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza a atual Ginásio do Estado de Itapira a funcionar como Colégio.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1549.
ADHEMAR DE BARROS
Arnaldo Laurindo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Governo aos 31 de dezembro 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral..