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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 591, de 31 de dezembro de 1949

Nº 591/1949

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LEI N. 591, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949

Autoriza a atual Ginásio do Estado de Itapira a funcionar como Colégio.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica autorizado a funcionar como Colégio, obedecida a legislação estadual e federal, vigentes, o atual Ginásio do Estado de Itapira.
Art. 2.
- As despesas de instalação e funcionamento correrão por conta da verba correspondente da Secretaria da Educação e Cultura.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1549.

ADHEMAR DE BARROS

Arnaldo Laurindo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Governo aos 31 de dezembro 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral..

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