São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5908, de 26 de setembro de 1960
Nº 5908/1960
LEI N. 5.908, DE 26 DE SETEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre integração de um cargo de Inspetor do Trabalho, do Quadro da Secretaria do Govêrno, no Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Pôrto
Paulo Marzagão
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto