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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5907, de 26 de setembro de 1960

Nº 5907/1960

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica extinto 1 (um) cargo de Mestre, referência 36, da Tabela II, da Parte Permarnente de Quadro do Ensino, lotado na Escola Industrial "Carlos de Campos", ocupado por Antonieta de Souza.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral de Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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