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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5904, de 26 de setembro de 1960

Nº 5904/1960

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Art. 1.
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LEI N. 5.904, DE 26 DE SETEMBRO DE 1960

Dá a denominação de "Vitor Meireles" ao Ginásio Estadual do Bairro de São Bernardo, de Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Vitor Meireles", o Ginásio Estadual do Bairro de São Bernardo, município de Campinas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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