São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5902, de 26 de setembro de 1960
Nº 5902/1960
LEI N. 5.902, DE 26 DE SETEMBRO DE 1960
Transforma em Instituto de Educação a Escola Normal anexa ao Colégio Estadual Anhanguera, da Capital, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
LEI N. 5.902, DE 26 DE SETEMBRO DE 1960
Transforma em Instituto de Educação a Escola Normal anexa ao Colégio Estadual Anhanguera, da Capital, e dá outras providências
Retificação
No artigo 4.°, onde se lê:
" - O Colégio Estadual remanescente da transformação operada por esta lei poderá afuncionar em anexo ao Instituto de Educação";
leia-se:
"- O Colégio Estadual remanescente da transformação operada por esta lei poderá funcionar em anexo ao Instituto de Educação".