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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5902, de 18 de novembro de 1987

Nº 5902/1987

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Art. 1.
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LEI N. 5.902, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tambaú", com sede em Tambaú.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

Vergílio Dalla Pria Netto

Secretário da Promoção Social

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1987.

LEI N. 5.902, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Leia-se como segue e não como foi publicada.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1987.

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