São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5901, de 18 de novembro de 1987
Nº 5901/1987
LEI N. 5.901, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Vergilio Dalla Pria Netto
Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1987.
LEI N. 5.901, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987
Declara de utilidade pública a entidade que especifíca
Leia-se como segue e não como foi publicada.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1987.