São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 59, de 4 de dezembro de 1972
Nº 59/1972
LEI N. 59, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972
Altera a redação do
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° do Decreto-lei n. 195, de 19 de fevereiro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2.° - Para provimento dos cargos criados no inciso I do artigo anterior serão exigidos:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de fevereiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.