Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5896, de 5 de novembro de 1987

Nº 5896/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 5.896, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1987

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Franco da Rocha

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Adail Jarbas Duclos" a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Santista, em Franco da Rocha.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1987.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo