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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5896, de 26 de setembro de 1960

Nº 5896/1960

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma estação zootécnica, subordinada à Secretaria da Agricultura, no município de Rancharia.
Art. 2.
- A instalação do estabelecimento ora criado fica condicionada à doação do terreno e demais benfeitorias indispensáveis, por parte da Prefeitura ou particulares.

Art. 3.
- Para ocorrer às despesas com o funcionamento da estação de que trata a presente lei, o orçamento do exercício em que se der a instalação da mesma consignará a verba necessária.

Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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