São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5893, de 5 de novembro de 1987
Nº 5893/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa em Louvor a Nossa Senhora Aparecida" realizada, anualmente, no mês de maio, no Bairro de Tapera Grande, em Itatiba.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário de Esportes e Turismo
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1987.