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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5891, de 5 de novembro de 1987

Nº 5891/1987

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Art. 1.
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LEI N. 5.891, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1987

Dá denominação à Casa da Agricultura de Ibiúna

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Brás Falci" a Casa da Agricultura de Ibiúna, em Ibiúna.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Antonio Tidei de Lima

Secretário da Agricultura

Antonio Catlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1987.

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