São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5890, de 5 de novembro de 1987
Nº 5890/1987
LEI N. 5.890, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1987
Dá denominação à Casa da Agricultura de Arandu
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Tidei de Lima
Secretário da Agricultura
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1987.
LEI N. 5.890, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1987
Dá denominação à Casa da Agricultura de Arandu