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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5889, de 5 de novembro de 1987

Nº 5889/1987

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Art. 1.
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LEI N. 5.889, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1987

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "ABREC" - Associação Bauruense de Apoio e Assistência ao Renal Crônico, com sede em Bauru.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Saúde

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1987.

LEI N. 5.889, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1987

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

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