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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5888, de 5 de novembro de 1987

Nº 5888/1987

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É oficializada a "Mostra de Teatro de Sertãozinho", realizada, anualmente, no mês de abril, em Sertãozinho.
Parágrafo único- Vetado.
Art. 2.
- Vetado.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Elizabete Mendes de Oliveira

Secretária da Cultura

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1987.

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