São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5888, de 5 de novembro de 1987
Nº 5888/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É oficializada a "Mostra de Teatro de Sertãozinho", realizada, anualmente, no mês de abril, em Sertãozinho.
Parágrafo único- Vetado.
Art. 2.
- Vetado.
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Elizabete Mendes de Oliveira
Secretária da Cultura
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1987.