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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5888, de 26 de setembro de 1960

Nº 5888/1960

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública as Federações, Sindicatos e Associações de Trabalhadores reconhecidos pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, sediados no Estado de São Paulo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de setembro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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