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Lei Estadual de São Paulo nº 5885, de 26 de setembro de 1960

Nº 5885/1960

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Art. 1.
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LEI N. 5.885, DE 26 DE SETEMBRO DE 1960

Declara de utilidade pública o Clube Independência, desta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguite lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Clube Independência, com sede nesta Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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