São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5884, de 29 de outubro de 1987
Nº 5884/1987
LEI N. 5.884, DE 29 DE OUTUBRO DE 1987
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Praia Grande
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1987.