São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5883, de 26 de setembro de 1960
Nº 5883/1960
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, mediante compra, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap - 2 (dois) terrenos situados em Brasilia, necessários à construção de 2 (dois) prédios de apartamentos pilotis e mais 6 (seis) andares com o total aproximado de 80 (oitenta) apartamentos destinados à moradia dos servidores do Escritório de Assistência Técnica e do Escritório do Govêrno do Estado de São Paulo, terrenos êsses com os limites e confrontações constantes da planta da Super-Quadra n.302, do eixo Rodoviário Sul, correspondente às àreas horizontais de projeção números 7 (sete) e 8 (oito), com as seguintes dimensões:
a) - área número 7 (sete), com 12,65m (doze metros e sessenta e cinco centímetros) por 84,35m (oitenta e quatro metros e trinta e cinco centímetros), ou sejam, 1.067,00m² (um mil e sessenta e sete metros quadrados);
b) - área número 8 (oito), com 12,65m (doze metros e sessenta e cinco centímetros) por 84,35m (oitenta e quatro metros e trinta e cinco centímetros) ou sejam, 1.067,00m² (um mil e sessenta e sete metros quadrados).
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1960.
João de Sirqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.