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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 588, de 12 de dezembro de 1974

Nº 588/1974

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Art. 1.
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LEI N. 588, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974

Dá a denominação de «Aldo de Assis Dias» ao Forum da Comarca de Capivari

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Aldo de Assis Dias» o Forum da Comarca de Capivari.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 12 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1974.

Nelson Peterson da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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