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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5879, de 12 de setembro de 1960

Nº 5879/1960

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o 2.° Grupo Escolar da cidade de Sertãozinho.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der instalação do estabelecimento ora criado consignará recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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