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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5877, de 12 de setembro de 1960

Nº 5877/1960

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo

Art. 1.
- Fica criado um grupo escolar no Bairro do Estádio, município de Rio Claro.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino referido no artigo anterior consignárá dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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