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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5874, de 29 de outubro de 1987

Nº 5874/1987

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LEI N. 5.874, DE 29 DE OUTUBRO DE 1987

Dá denominação a ramal de acesso que liga os Municípios de Catanduva e Pindorama à SP-310

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Alfredo Jorge" o ramal de acesso que liga os Municípios de Catanduva e Pindorama à Rodovia SP-310, na altura do km 375.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Walter Bernardes Nory

Secretário dos Transportes

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1987.

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