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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5872, de 12 de setembro de 1960

Nº 5872/1960

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu promulga seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma escola de iniciação agrícola em Cotia.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola ora criada consignará dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1960.

João de Siquera Campos

Diretor Geral, Substituto

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