Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 587, de 12 de dezembro de 1974

Nº 587/1974

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 587, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Ribeirão Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Ribeirão Preto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior

Secretário da Justiça

Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo