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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5868, de 28 de outubro de 1987

Nº 5868/1987

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Art. 1.
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LEI N. 5.868, DE 28 DE OUTUBRO DE 1987

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Ibiúna

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Zeni Soares Ramalho" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Lajeadinho, em Ibiúna.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educagao

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de outubro de 1987.

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