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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5866, de 28 de outubro de 1987

Nº 5866/1987

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Art. 1.
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LEI N. 5.866, DE 28 DE OUTUBRO DE 1987

Dá denominação a trecho da Rodovia SP-332, no Município de Jundiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Vereador Geraldo Dias", o trecho da Rodovia SP-332, compreendido entre os Municípios de Jundiaí e Valinhos, no Município de Jundiaí.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Walter Bernardes Nory

Secretário dos Transportes

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de outubro de 1987.

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