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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5865, de 28 de outubro de 1987

Nº 5865/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É incluído no Calendário Turístico do Estado de São Paulo o "Prêmio Robalo de Ouro", realizado, anualmente, no Município de Santos.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeitantes, 28 de outubro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Wagner Gonçalves Rossi

Secretário de Esportes e Turismo

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de outubro de 1987.

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada

Inclui no Calendário Turistico do Estado de São Paulo o "Prêmio Robalo de Ouro"

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