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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5865, de 12 de setembro de 1960

Nº 5865/1960

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LEI N. 5.865, DE 12 DE SETEMBRO DE 1960

Declara de utilidade piiblica a entidade "Obra de Assistência Social "Rainha Santa" da Paróquia Matriz de Vila Santa Isabel"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a entidade "Obra de Assistência Social "Rainha Santa" da Paróquia Matriz de Vila Santa Isabel", com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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