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Lei Estadual de São Paulo nº 5863, de 12 de setembro de 1960

Nº 5863/1960

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Art. 1.
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LEI N. 5.863, DE 12 DE SETEMBRO DE 1960

Declara de utilidade pública a "Instituição Beneficente Augusto de Oliveira Camargo", com sede nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promuigo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Instituição Beneficiente Augusto de Oliveira Camargo", com sede nesta Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 13 de setembro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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