São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5862, de 12 de setembro de 1960
Nº 5862/1960
LEI N. 5.862, DE 12 DE SETEMBRO DE 1960
Declara de utilidade pública a Cooperativa de TrabaIho dos Empregados em Edifícios de São Paulo, sediada nesta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto