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Lei Estadual de São Paulo nº 5862, de 12 de setembro de 1960

Nº 5862/1960

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LEI N. 5.862, DE 12 DE SETEMBRO DE 1960

Declara de utilidade pública a Cooperativa de TrabaIho dos Empregados em Edifícios de São Paulo, sediada nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Cooperativa de Trabalho dos Empregados em Edifícios de São Paulo, sediada nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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