São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 586, de 30 de dezembro de 1949
Nº 586/1949
LEI N. 586, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 200.000,00 ao Instituto Brasileiro de Filosofia (Secção de São Paulo) e dá outras providências
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado autorizado a conceder um auxilio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) ao Instituto Brasileiro de Filosofia (Secção de São Paulo), para a realização do I Congresso Brasileiro de Filosofia, ter lugar nesta Capital, em fevereiro de 1950, sob os auspícios da Reitoria da Universidade de São Paulo.
Parágrafo único - Entre as despesas a serem atendidas mediante o auxilio a que se refere êste artigo, incluise a relativa à publicação obrigatória dos anais do Congresso.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezebro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 30 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.