São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5858, de 8 de setembro de 1960
Nº 5858/1960
LEI N. 5.858, DE 8 DE SETEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre criação de cargos no Quadro da Justiça e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6.º - Revogam se as disposiçõs em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
LEI N. 5.858, DE 8 DE SETEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre criação de cargos no Quadro da Justiça e dá outras providências