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Lei Estadual de São Paulo nº 5857, de 8 de setembro de 1960

Nº 5857/1960

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Art. 1. Art. 2.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a pensão mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a d. Maria Augusta de Araujo, viúva do ex-servidor publico estadual Martinho Noronha de Araújo.
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1960.

a)Roberto Costa de Abreu Sodré - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1960.

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