São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5854, de 6 de setembro de 1960
Nº 5854/1960
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1960.
João Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
No artigo 2.° onde se lê:
"- A lei orçamentário de exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado.."
Leia-se:
"- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado.."
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.