São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 585, de 30 de dezembro de 1949
Nº 585/1949
LEI N. 585, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 65.039,00 à Secretaria da Viação e Obras Públicas
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 65. 039 ,00 (sessenta e cinco mil e trinta c nove cruzeiros) destinado a completar o preço da aquisição de terrenos situados em Ubatuba, necessários ao Aeroporto local, e declarados de utilidade pública, para para o fim de desapropriação, peio Decreto-lei n. 13. 940, de 13 de abril de 1944.
Parágrafo único - O valor do crédito a que se refere êste artigo será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Lucas Nogueira Garcez
Publicida na Diretona Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Governo aos 30 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.