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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 585, de 12 de dezembro de 1974

Nº 585/1974

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LEI N. 585, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirajuí, com sede em Pirajui

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirajuí, com sede em Pirajuí.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Junior

Secretário da Justiça

Getulio Lima Júnior

Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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