São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 585, de 12 de dezembro de 1974
Nº 585/1974
LEI N. 585, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirajuí, com sede em Pirajui
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Getulio Lima Júnior
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.