São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5848, de 24 de outubro de 1987
Nº 5848/1987
LEI N. 5.848, DE 24 DE OUTUBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, terreno à Associação Atlética Ferroviária, com sede em Assis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Associação Atlética Ferroviária, com sede em Assis, terreno caracterizado na Planta n.° 0299-CI, da Procuradoria Geral do Estado, destinado à sede própria da entidade, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "A", situado na interseção dos alinhamentos das Ruas Fagundes Varela e José Teodoro; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua José Teodoro (atual Rua São Paulo) na distância de 15m (quinze metros) até o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue na distância de 122,10m (cento e vinte e dois metros e dez centímetros) até o ponto "L"; deste ponto, deflete à esquerda e segue na distância de 139,80m (cento e trinta e nove metros e oitenta centimetos) até o ponto "M"; deste ponto, deflete à esquerda e segue na distância de 44m (quarenta e quatro metros) até o ponto "D"; do ponto "B" ao ponto "D", confrontando com a Fazenda do Estado de São Paulo; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com Paulino Bispo na distância de 18m (dezoito metros) até o ponto "E"; deste ponto, deflete à direita e segue na distância de 4m (quatro metros), confrontando com Primo Beltrão até o ponto "F"; deste ponto, deflete à esquerda e segue na distância de 6m (seis metros), confrontando com Primo Beltrão até o ponto "G"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Senhor do Bonfim, na distância de 19m (dezenove metros) até o ponto "H"; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Brasil, na distância de 13m (treze metros) até o ponto "I"; deste ponto, deflete à direita e segue na distância de 56m (cinquenta e seis metros), até o ponto "J", confrontando com Antonio Mascari e Ferrucio Ciciliato; deste ponto, deflete à direira e segue confrontando com Caetano Funari, na distância de 195m (cento e noventa e cinco metros) até o ponto "K"; deste ponto, deflete a direita e segue pelo alinhamento da Rua Fagundes Varela na distância de 156m (cento e cinquenta e seis metros), até encontrar o ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superficie de 9.427m² (nove mil, quatrocentos e vinte e sete metros quadrados).
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 1987.