São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5847, de 6 de setembro de 1960
Nº 5847/1960
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem, o imóvel de sua propriedade, abaixo caracterizado, situado no Município de São Simão e destinado à construção de estrada de rodagem ligando aquêle município à Via Anhanguera, a saber:
"Uma área com 109.875m² (cento e nove mil oitocentos e setenta e cinco metros quadrados) que parte do ponto A ao B, com extensão de 2.258m (dois mil duzentos e cinquenta e oito metros); do ponto G ao H com a extensão de 92m (noventa e dois metros); do ponto D ao E com 2.076m (dois mil e setenta e seis metros) de comprimento confinando com o remanescente da Fazenda Florestal do Estado; do ponto B ao C, com a largura de 7m (sete metros); do E ao A, com a largura de 57m (cinquenta e sete metros) e do F ao G com 92m (noventa e dois metros) de largura confrontando com a Fazenda Experimental Federal, do ponto C ao D, com 206m (duzentos e seis metros) de comprimento e do ponto H ao F com 101m (cento e um metros), de extensão, dividindo com a estrada municipal, conforme planta elaborada pelo donatário".
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.