Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5844, de 6 de setembro de 1960

Nº 5844/1960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 5.844, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960

Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos de Piedade, com sede no município de Piedade

O GOVERNADOR DO FSTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos de Piedade, com sede no município de Piedade.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo