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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5843, de 23 de outubro de 1987

Nº 5843/1987

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Art. 1.
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LEI N. 5.843, DE 23 DE OUTUBRO DE 1987

Declara de utilidade pública a "Creche Madre Leônia", com sede em Bariri

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Creche Madre Leônia", com sede em Bariri.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

Vergilio Dalla Pria Netto

Secretário da Promoção Social

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 1987.

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