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Lei Estadual de São Paulo nº 5840, de 5 de setembro de 1960

Nº 5840/1960

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Art. 1. Art. 2.
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A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a pensão mensal de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) a d. Belmira Barbosa Dias, viúva do ex-servidor estadual Antônio Dias.
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1960.

a)Roberto Costa de Abreu Sodré - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1960.

a)Francisco Carlos - Diretor Geral, Substituto

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