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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 584, de 12 de dezembro de 1974

Nº 584/1974

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Art. 1.
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LEI N. 584, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Prof. Roque Bastos", ao 2.° Grupo Escolar de Ibiúna

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Prof. Roque Bastos" o 2.º Grupo Escolar de Ibiúna.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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