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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5832, de 20 de outubro de 1987

Nº 5832/1987

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Art. 1.
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LEI N. 5.832, DE 20 DE OUTUBRO DE 1987

Dá a denominação de "General Miguel Costa" à estação ferroviária do km 21, localizada no Bairro de Quitaúna, em Osasco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "General Miguel Costa" a estação ferroviária do km 21, localizada no Bairro de Quitaúna, em Osasco.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeitantes, 20 de outubro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Walter Bernardes Nory

Secretário dos Transportes

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 1987.

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