Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5831, de 31 de agosto de 1960

Nº 5831/1960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 5.831, DE 31 DE AGÔSTO DE 1960

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "União Espírita Luz e Verdade", com sede no município de Cosmópolis, comarca de Campinas.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.

José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo