São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5831, de 20 de outubro de 1987
Nº 5831/1987
LEI N. 5.831, DE 20 DE OUTUBRO DE 1987
Declara de utilidade pública a "Vila Vicentina de Brotas", com sede em Brotas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Vergílio Dalla Pria Netto
Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 1987.